Educação Inclusiva, Rompendo a Normalidade Tóxica | Formação para Educadores #2

Episódio discute caminhos para superar as barreiras que a normalidade impõe à inclusão

em 17/03/2025

 

O episódio “Educação Inclusiva, Rompendo a Normalidade Tóxica” explora as barreiras impostas pela ideia de normalidade na educação e como essa normalidade pode ser tóxica para a inclusão.  

As convidadas irão debater temas cruciais como:   
Quais barreiras a normalidade impõe à inclusão?   
Normalidade tóxica: o que a escola pode fazer para acolher a diferença?   
A quem serve a ideia de normalidade na educação?   

Apresentação: 
* Geovane Barone | Analista de Inovação Educacional do programa Formação para Educadores  
*Suzana Figueiredo | Consultora de Educação DE&I  

Convidadas:  
*Bianca Evangelista | Tradutora Intérprete de Libras. Foi membro do Comitê de Diversidade, Equidade e Inclusão da Firjan. Atua como professora da rede pública de Niterói..    
*Flávia Poppe | CEO at Instituto JNG - Projetos de Inclusão Social, que trabalha com moradia independente para pessoas com deficiência intelectual. Mãe de autista que já foi aluno do SENAI. Economista graduada pela PUC-Rio, MSc em Planejamento Social na L.S.E. (London School of Economics), Curso de Doutorado em Administração Pública na Universidade de Buenos Aires. Trabalhou como consultora internacional em órgãos das Nações Unidas e para o Banco Mundial em diferentes países elaborando e avaliando projetos de saúde. 

💡Referências:    

Indicação de livros:

LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (LBI) 
A Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades ffundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 
Artigo 5º: Estabelece o princípio da igualdade, garantindo que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Esse princípio é fundamental para a inclusão, pois assegura que as pessoas com deficiência tenham os mesmos direitos e oportunidades que as demais. 

Artigo 205º: Define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Esse artigo estabelece a base para a inclusão educacional. 

Artigo 208º: Especifica os deveres do Estado com a educação, incluindo o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Este artigo é crucial para garantir o direito à educação inclusiva. 

Artigo 227º: Trata dos direitos da criança e do adolescente, com prioridade absoluta, incluindo a proteção especial para aqueles com deficiência. 

Artigo 244º: A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227,§ 2 

Oliver, Michael; Barnes, Colin (2012). The new politics of disablement. Houndmills, Basingstoke: Palgrave Macmillan

Oliver, M. and Sapey, B. 1999: Social Work with Disabled People. 2nd edn. Basingstoke: Macmillan 

INDICAÇÃO DE FILMES: 

CRIP Camp: A Disability Revolution. Direção: Nicole Neunham e James Lebrecht. Estados Unidos: Higher Ground Productions, 2020. 1h41min. 

Como estrelas na Terra -toda criança é especial. Direção:Aamir Khan; Roteiro: Amole Gupte,Estúdio/Distrib: Aamir Khan Productions;Índia, 2007, 140min. 

INDICAÇÃO DE TECNOLOGIA: 

SENAI LIBRAS

Aplicativo PECSTalk

Tecnologias Assistivas

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